

"Nós não somos invasores não moço, quando eles chegaram acharam a gente..."
Bahia. Quilombo Rio do Macaco. Neste local, vive um grupo de mais de 50 famílias negras, descendentes de escravos que vivem ali há muito tempo. É um quilombo reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como remanescente, ou seja, está legalizado e dentro da lei.
Não é o que pensa, entretanto, alguns representantes da mesma.
Parte da área onde a comunidade está instalada, segundo os moradores, há cerca de 200 anos, é disputada judicialmente pela Marinha, que pretende usar o local para ampliar as instalações da base naval.
Em outubro de 2010, a 10ª Vara Federal da Bahia determinou, por meio de liminar, a desocupação de 43 imóveis do quilombo. A área na qual eles estão localizados foi cercada e a entrada e saída dos moradores passou a ser monitorada. O acesso à comunidade é controlado pelo portão de entrada da Vila Militar, um condomínio de residências de sub-oficiais da Marinha.
Um ano depois, porém, a área foi oficialmente declarada comunidade quilombola, com publicação no Diário Oficial da União em 4 de outubro (2011), e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), do governo federal, solicitou que a Procuradoria Geral da União (PGU) interviesse no caso.
No início de novembro (2011), o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a execução da liminar, que estava em fase de cumprimento coercitivo, e deu prazo de mais quatro meses, a partir de 4 de novembro, para negociações.
Nesse eterno vai e vem judiciário, oficiais da Marinha têm promovido atos de violência contra os moradores da comunidade, tentando pressionar os habitantes a deixar o local. Segundo a líder da comunidade, Rose Meire dos Santos Silva, de 33 anos, “Os militares ameaçam até crianças com as armas.”
Para Josias Pires, autor do documentário “Quilombo Rio do Macaco”, “A questão central neste momento é o INCRA fazer o relatório técnico para as providências de delimitação e demarcação da terra quilombola”. O grande problema, segundo o mesmo, é que a Marinha teria proibido o INCRA de entrar na área. A mesma denúncia é feita por várias outras entidades da região (clique aqui).
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Ou seja, enquanto a Justiça não resolve a questão, os militares estão abrindo caminho à força.
Para saber mais sobre o assunto e ajudar nessa questão, assista também ao documentário (10min) e divulgue-o nas suas redes sociais. Quanto mais gente informada, mais rapidamente esta injustiça será solucionada. Até lá!
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Fontes:
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/quilombolas-apelam-a-dilma-em-protesto-contra-marinha
http://blogbahianarede.wordpress.com/2011/12/30/moradores-do-quilombo-rio-do-macaco-denunciam-violacao-de-direitos/
https://www.facebook.com/profile.php?id=100000016789619

Uma lei que entrou em vigor no estado americano da Califórnia pretende punir usuários que criam perfis falsos na internet. A lei prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão para pessoas que criarem perfis fakes em redes sociais, postarem comentários em fóruns da internet ou enviarem e-mails se passando por outra pessoa. “A tecnologia mudou a natureza da representação de uma pessoa e tornou fácil para qualquer um com um rancor ou senso de humor fazer isso”, afirma Simitian, autor da lei.
Um comunicado no site do senador afirma que a Primeira Emenda da Constituição americana, que garante a liberdade de expressão, continuará protegida, e que a lei não afetará a paródia, a sátira e o discurso político. Apenas quem se passa por outras pessoas sem o consentimento delas serão punidas pela lei. *
A criação dos fakes se manifesta de maneira diferentes. Dependendo do caso, sim, é crime e pode gerar processo. E isso já está acontecendo.
Se o internauta tem o intuito apenas de buscar o anonimato para abordar terceiros, se passando por uma pessoa fictícia, não é crime. Ele está apenas infringindo alguma regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento. Se houver alguma denúncia de abuso, provavelmente o infrator poderá ter o seu perfil excluído. Entretanto, se a pessoa utilizar a foto de um terceiro, mesmo desconhecido, e este descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem, terá legitimidade e meios para obter uma indenização judicial.
Agora, se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsidade ideológica. Um caso de grande repercussão no Brasil ocorreu com ator Vitor Fasano, que foi vítima de um perfil no Twitter clonado usando sua imagem e que conta hoje com mais de 70 mil seguidores. Na época, o ator nem sabia o que era Twitter. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime.
Saiba+ de 1997 até hoje já houveram mais de 17 mil decisões judiciais relacionadas ao “direito eletrônico”
Vários casos em que as pessoas extrapolam o limite entre diversão e crime estão sendo apreciados pelo Judiciário e a justiça brasileira tem punido os responsáveis. A punição poderá alcançar inclusive o provedor de conteúdo. O Google recentemente foi condenado em Rondônia, pois um cidadão teve o seu perfil falso criado no Orkut, onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra ele, que ofenderam a sua honra. A Justiça determinou que o Google retirasse o perfil falso do Orkut, fornecesse informações sobre quem teria criado a página sob pena de pagamento de multa diária de mil reais além de indenização pela reparação do dano causado.
Outra recente decisão ocorreu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Trata-se de um perfil falso de uma mulher que se dizia “na idade da loba, faminta por sexo, totalmente liberal, sem preconceitos”, entre outras coisas. O criador do perfil falso ainda incluiu o telefone e o endereço dela. O Google não conseguiu se livrar da condenação que lhe impôs o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais a usuária. Nos casos de danos causados pela incidência de perfis falsos no Orkut, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.
* notícia sobre retirado do terra, via LuisNassif
** o restante do texto foi editado, o artigo original é de autoria de Alexandre Atheniense, do DNT


Em São Paulo, pedágio de caminhões chega a ser quase três vezes mais caro do que na Europa. Foto: Márcio Amêndola *
O pedágio cobrado nas rodovias paulistas é o mais caro do Brasil e, quando comparado com as tarifas pagas nas rodovias dos Estados Unidos ou da Itália, fica evidente que está entre os mais caros do mundo também.
Na rodovia Florida’s Turnpike, nos Estados Unidos, o preço por quilômetro rodado é de R$ 0,076, enquanto a média nas rodovias paulistas é de R$ 0,111, ou 46% superior ao da rodovia americana.
Além disso, na Florida’s Turnpike há o SunPass que é um dispositivo colocado no automóvel que garante a passagem direta pelo pedágio. É como o Sem Parar que existe em São Paulo. Diferentemente do Sem Parar, o SunPass garante desconto médio de 20% para o usuário. O pedágio fica bem mais barato para quem o utiliza.
No caso das rodovias italianas (R $0,134), elas são mais baratas do que as rodovias Anchieta (R$,0159), Imigrantes (R$ 0,152) e Castello Branco (R$ 0, 145), enquanto a Bandeirantes (R$ 0,135) e a Anhanguera (R$ 0,132) têm valores próximos aos da Itália.
Mas vale ressaltar que a concessionária italiana construiu com recursos próprios a sua rede de rodovias, diferentemente do que ocorre em São Paulo. No caso paulista, paga-se duas vezes: para construir e usar a rodovia.
E paga-se também ao consumir qualquer produto transportado por essas rodovias. Comparando novamente com as estradas italianas, o pedágio que incide sobre veículos de carga em São Paulo é até 149% mais caro do que na Itália.