Exigências da Fifa para a Copa violam direitos dos brasileiros

Nossa?

A Lei Geral da Copa, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional no mês passado, pode dar tantos poderes à Fifa (Federação Internacional de Futebol) que algumas das principais leis de proteção ao consumidor brasileiro serão colocadas na geladeira no mês em que acontecer o evento, programado para 2014. 

O texto prevê uma série de medidas sobre os eventos esportivos internacionais vinculados à Copa do Mundo, como as responsabilidades da Fifa e da União em relação às competições e eventos paralelos, a proteção de símbolos oficiais protegidos, as punições para quem falsificar produtos licenciados e as regras sobre venda de ingressos.

Principal fornecedora de produtos da competição, a entidade pede a regulamentação de venda casada (quando alguém é obrigado a comprar um outro produto junto com o que realmente quer adquirir), a elevação da pena para quem for condenado por falsificar objetos com a marca oficial da Copa e ainda ameaça com punição quem desistir de ingressos comprados para os jogos.

A polêmica começou quando se descobriu que o projeto de lei e as exigências feitas pela Fifa entram em conflito com dispositivos já vigentes no Brasil, como o direito à meia-entrada, o Código de Defesa do Consumidor, os Estatutos do Idoso e do Torcedor e leis adotadas por alguns Estados para questões específicas, como a venda de bebidas alcoólicas.

A organização presidida pelo suíço Joseph Blatter já disse, por exemplo, que não quer que estudantes e idosos tenham direito a pagar meia-entrada para assistir às partidas. Além disso, não abre mão da venda de bebidas alcoólicas nos estádios, o que é proibido por leis estaduais, e pretende elevar a pena para quem piratear produtos esportivos.

Acontece que o maior fornecedor desses produtos é a própria Fifa, que também faz a intermediação da maioria das relações comerciais nos jogos. De acordo com o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Guilherme Varella, se aprovada, a lei fará da entidade uma “superfornecedora”.

- A Fifa tem exclusividade na venda de todos os produtos e serviços cuja marca seja a Copa do Mundo, desde a negociação de transmissão das imagens até a venda de ingressos e de produtos básicos, como camisetas e canecas.

Ele diz que, como fornecedora, a Fifa deveria se sujeitar à legislação brasileira.

- A Fifa não pode ser uma exceção sob o pretexto da excepcionalidade do evento. A Lei da Copa permite que ela entre no território nacional como uma superfornecedora. Nenhum outro fornecedor terá as mesmas condições durante o torneio.

Cadeia 

Mas esses não são os únicos privilégios que a entidade exige. No artigo 33, inciso III, a Lei Geral da Copa diz que a Fifa poderá estabelecer uma “cláusula penal” caso um torcedor queira desistir do ingresso “após a confirmação de que o pedido do ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do ingresso”.  Para valer, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e depois sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Varella afirma que, na prática, o brasileiro – que hoje tem o direito de desistir de uma compra em até sete dias – poderá ser multado e, no limite, até condenado à prisão.

- A cláusula diz que, se o consumidor desistir do ingresso, ele receberá uma multa que, se não for paga, pode se converter em uma pena que deverá ser cumprida na cadeia.

A Fifa também quer subir a pena para quem piratear seus produtos: de um a três meses para um a três anos de prisão.

- Eles se preocupam com a pirataria, mas tem preocupação quase nula com o consumidor. A Fifa atropela as leis nacionais. Em nenhum momento se fala em seus deveres e responsabilidades, mas ela responsabiliza o Brasil por eventuais problemas. É uma relação desequilibrada. Esses superpoderes eliminam a reparação aos torcedores.

Com a lei, a Fifa poderá até fazer a chamada “venda casada”, quando obriga alguém a comprar um produto para adquirir o que realmente quer.

- Eles vão poder, por exemplo, só vender para o torcedor um jogo entre Brasil e Argentina se ele também comprar o pacote que vai ter a passagem de avião e o hotel perto do estádio. Isso é proibido pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, diz que a Lei Geral vai colocar por terra pelos menos 20 anos de lutas sociais.

- Estamos colocando em risco 20 anos de trabalho intensivo da sociedade que se organizou no Brasil. Não é fácil um país como o nosso ter um Estatuto do Idoso, um Código de Defesa do Consumidor.

Para incluir a sociedade na discussão, a entidade colocou uma petição em seu site (www.proteste.org.br) para que os brasileiros peçam mudanças no projeto. Esse abaixo assinado será entregue ao governo federal e ao Congresso.

- Temos de mostrar às autoridades brasileiras que é uma grande ameaça ter esses direitos revogados. Os direitos do consumidor não devem acabar com a Copa.

É o que pensa o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), responsável por um requerimento propondo um debate da Lei Geral da Copa no Congresso.

- A Fifa inclui uma cláusula penal para quem utilizar as marcas “Copa do Mundo”, “Brasil 2014” e “Mundial de Futebol”. Quem fizer uma pintura dessas na parede pode ficar preso de 1 a 3 meses.

Desrespeito 

Para completar, há gente no Planalto que interpretou como desrespeito o fato de a presidente Dilma Rousseff não ter sido recebida pelo presidente da Fifa, Joseph Blatter, na última segunda-feira (3), em Bruxelas, na Bélgica, para uma reunião dedicada a debater justamente a Lei Geral da Copa. Quem atendeu a presidente foi o secretário-geral da entidade, Jerome Volcke.

Randolfe lembra ainda que o Senado aprovou, no dia 28 de setembro, um convite para que o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e do COL (Comitê Organizador Local) da Copa, Ricardo Teixeira, vá ao Congresso participar de uma audiência sobre a lei. O encontro, contudo, ainda não foi agendado, e Teixeira não é obrigado a comparecer – pois foi convidado.

Para o senador, “a lei é uma intromissão ao que diz a Constituição”.

- É uma legislação imposta por uma entidade estrangeira que revoga 14 dispositivos do Estatuto do Torcedor e retira direitos já conquistados. Nem a ditadura fez isso. Até ela tinha uma ordem institucional que seguia. Rasgar a Constituição é um preço muito alto pela Copa do Mundo.

Retirado do VioMundo. Matéria do R7.

Saúde privatizada ou como estão destruindo o SUS

Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tivesse acesso ao atendimento público de saúde.

Anteriormente, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), ficando restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram atendidos apenas em serviços filantrópicos.

Muitos reclamam da qualidade do serviço prestado pelo SUS, e podem fazê-lo com diversos motivos. Mas o que ninguém pode negar é a força ideológica desta medida. A partir de então, a saúde passou a ser definida como ”direito de todos e dever do Estado”. Ninguém pode, em teoria, deixar de ser atendido por qualquer motivo que seja.

E eu ressalto o “em teoria” porque, 23 anos depois dessa Revolução na saúde pública brasileira, estão tentando privatizá-la. E, mais do que isso, esperam que a população mobilize essa mudança. Entenda como.

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Perfil falso pode ser crime no Brasil?

TarjaPreta

Uma lei que entrou em vigor no estado americano da Califórnia pretende punir usuários que criam perfis falsos na internet. A lei prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão para pessoas que criarem perfis fakes em redes sociais, postarem comentários em fóruns da internet ou enviarem e-mails se passando por outra pessoa. “A tecnologia mudou a natureza da representação de uma pessoa e tornou fácil para qualquer um com um rancor ou senso de humor fazer isso”, afirma Simitian, autor da lei.

Um comunicado no site do senador afirma que a Primeira Emenda da Constituição americana, que garante a liberdade de expressão, continuará protegida, e que a lei não afetará a paródia, a sátira e o discurso político. Apenas quem se passa por outras pessoas sem o consentimento delas serão punidas pela lei. *

E no Brasil?

A criação dos fakes se manifesta de maneira diferentes. Dependendo do caso, sim, é crime e pode gerar processo. E isso já está acontecendo.

Se o internauta tem o intuito apenas de buscar o anonimato para abordar terceiros, se passando por uma pessoa fictícia, não é crime. Ele está apenas infringindo alguma regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento. Se houver alguma denúncia de abuso, provavelmente o infrator poderá ter o seu perfil excluído. Entretanto, se a pessoa utilizar a foto de um terceiro, mesmo desconhecido, e este descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem, terá legitimidade e meios para obter uma indenização judicial.

Agora, se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsidade ideológica. Um caso de grande repercussão no Brasil ocorreu com ator Vitor Fasano, que foi vítima de um perfil no Twitter clonado usando sua imagem e que conta hoje com mais de 70 mil seguidores. Na época, o ator nem sabia o que era Twitter. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime.

Saiba+ de 1997 até hoje já houveram mais de 17 mil decisões judiciais relacionadas  ao “direito eletrônico”

Vários casos em que as pessoas extrapolam o limite entre diversão e crime estão sendo apreciados pelo Judiciário e a justiça brasileira tem punido os responsáveis. A punição poderá alcançar inclusive o provedor de conteúdo. O Google recentemente foi condenado em Rondônia, pois um cidadão teve o seu perfil falso criado no Orkut, onde foram inseridas diversas informações injuriosas contra ele, que ofenderam a sua honra. A Justiça determinou que o Google retirasse o perfil falso do Orkut, fornecesse informações sobre quem teria criado a página sob pena de pagamento de multa diária de mil reais além de indenização pela reparação do dano causado.

Outra recente decisão ocorreu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Trata-se de um perfil falso de uma mulher que se dizia “na idade da loba, faminta por sexo, totalmente liberal, sem preconceitos”, entre outras coisas. O criador do perfil falso ainda incluiu o telefone e o endereço dela. O Google não conseguiu se livrar da condenação que lhe impôs o pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais a usuária. Nos casos de danos causados pela incidência de perfis falsos no Orkut, o Google é processado por fornecer suporte tecnológico e favorecer para a prática do ilícito.

* notícia sobre retirado do terra, via LuisNassif

** o restante do texto foi editado, o artigo original é de autoria de Alexandre Atheniense, do DNT

Justiça veta terceiro mandato de Uribe

Com Agências, do Vermelho.org

A Corte Constitucional da Colômbia rejeitou nesta sexta-feira (26), por 7 votos a 2, a lei do referendo que permitiria à população do país decidir sobre a possibilidade de o presidente Álvaro Uribe tentar se reeleger para um terceiro mandato nas eleições de 30 de maio. Ou seja, uma grande derrota para Uribe, que viu naufragar o sonho de permanecer no poder até 2014 e terá que deixar o cargo este ano.

O presidente do tribunal, Mauricio González, comunicou que foram alegadas inúmeras violações no processo. Segundo ele, durante o trâmite da lei, houve “um conjunto de irregularidades” vinculadas ao financiamento da campanha de coleta de assinaturas entre os cidadãos, além de outras anomalias que “configuram uma grave violação aos princípios de um sistema democrático”.

De acordo com o tribunal, os defensores do referendo gastaram “mais de seis vezes o autorizado pelas autoridades eleitorais e receberam doações até 30 vezes a mais do que o permitido”.

Pirataria? Download de filmes e livros para uso privado não é crime!

Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.

Os delatores fundamentam- se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, ”este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

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