Socorro financeiro ganha carta-branca

Um acordo costurado por líderes do PT e do PSDB permitiu a aprovação de uma emenda à Medida Provisória (MP) 449 que concede uma verdadeira anistia aos ministros de Estado, presidentes do Banco Central (BC) e demais funcionários públicos que estão sendo processados por tomar decisões em defesa da solvência dos bancos que o Ministério Público considerou crimes contra o sistema financeiro. 

As equipes econômicas dos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) sempre se queixaram do “oportunismo” dos processos e do fato de eles criarem insegurança nos agentes públicos que tomam essas decisões, mas os críticos da emenda aprovada ontem avaliam que a redação final do texto criou um vale-tudo jurídico, funcionando, na prática, como uma carta branca para o governo defender os bancos e justificar toda e qualquer medida adotada. 

A emenda diz que os “agentes públicos” não sofrerão nenhum tipo de punição desde que as “medidas excepcionais” tenham sido tomadas e executadas “com o propósito de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores”.

EMENDA CACCIOLA

Apesar de dirigir o benefício aos “agentes públicos”, se a emenda 19 não for vetada pelo presidente Lula ela também pode beneficiar banqueiros envolvidos em escândalos financeiros. No meio jurídico e entre parlamentares o texto já foi batizado de “Emenda Cacciola”. Ela pode ser usada na defesa de Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, condenado por crime contra o sistema financeiro e atualmente preso no Brasil. 

A proposta de inclusão de uma emenda na MP 449, que trata da renegociação de dívidas tributárias com a União (leia mais nesta página), foi do deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA). A emenda não foi acolhida na primeira votação da medida provisória, na Câmara dos Deputados, mas foi apoiada e aprovada por petistas e tucanos na votação do Senado – o Ministério da Fazenda apoiou a emenda. 

Ontem, na segunda votação pelos deputados, só o PSOL se pronunciou contra a emenda 19, contrabandeada para dentro da medida provisória. Na votação simbólica, o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), disse que “em nome da adoção de medidas anticrise vão acabar com a fiscalização e a responsabilização do agente público”. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu explicitamente a aprovação da emenda 19 na MP que será encaminhada à sanção presidencial. 

POR TABELA

A emenda serve, de acordo com advogados ouvidos pelo Estado, perfeitamente ao caso Cacciola. O ex-dono do Banco Marka se beneficiou de informações privilegiadas passadas pelo ex-presidente do Banco Central Chico Lopes às vésperas da desvalorização do real, em 1999. 

Para evitar a quebra do banco e uma suposta crise sistêmica, Cacciola conseguiu do Banco Central uma ajuda superior a R$ 1 bilhão. Por causa disso, o ex-presidente do BC foi acusado e condenado pela Justiça. 

Com a aprovação da emenda pelo Congresso e a promulgação pelo presidente da República, Chico Lopes poderia pedir para ser enquadrado na nova regra. Argumentaria que beneficiou o Marka para garantir a solvência do sistema financeiro, como prevê a emenda. 

Se tiver sucesso, Cacciola será por tabela beneficiado – se o agente que praticou o ato ilegal não pode ser condenado, quem se beneficiou dele também não. Cacciola, portanto, poderia pedir à Justiça o mesmo benefício, o que só dependeria da apreciação do juiz. 

Na justificativa para sua proposta, o deputado Sebastião Madeira afirmou que a medida “tem por objetivo preservar a liberdade de atuação dos agentes públicos responsáveis pela execução de medidas excepcionais com vistas a assegurar a liquidez e solvência” do sistema financeiro. 

“Isso porque não podem tais agentes, no exercício de suas relevantes funções em tempos de crise econômica e financeira, ficar tolhidos pelo constante risco de responder por eventual malogro das medidas por eles tomadas no cumprimento de seu dever legal de zelar pela estabilidade do sistema financeiro”, afirma o deputado na proposta. Não poderiam ser beneficiados os agentes que agissem comprovadamente de má-fé. 

ÍNTEGRAS

O que diz a “Emenda Cacciola”

Emenda 19 (inclua-se no projeto onde couber): ”Art… 
A hipótese de exclusão de ilicitude prevista no inciso III do art. 23 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, aplica-se aos agentes públicos incumbidos da execução de medidas excepcionais com o propósito de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores.” Parágrafo único – No cumprimento das medidas excepcionais referidas no caput deste artigo, os agentes públicos não responderão civilmente ou com base na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, salvo nos casos de dolo ou comprovada má-fé.” 

O que diz a Lei de 1940

“Artigo 23 – Não há crimes quando o agente público pratica o fato: (redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/07/1984): 
I – em estado de necessidade;

II- em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”

Por Felipe Recondo e Denise Madueño, do Estadão

Eduardo Galeano: a linguagem, as coisas e seus nomes

Na era vitoriana era proibido fazer menção às calças na presença de uma senhorita. Hoje em dia, não fica bem dizer certas coisas perante a opinião pública:
O capitalismo exibe o nome artístico de economia de mercado;

O imperialismo se chama globalização;

As vítimas do imperialismo se chamam países em via de desenvolvimento, que é como chamar de meninos aos anões;

O oportunismo se chama pragmatismo;

A traição se chama realismo;

Os pobres se chamam carentes, ou carenciados, ou pessoas de escassos recursos;

A expulsão dos meninos pobres do sistema educativo é conhecida pelo nome de deserção escolar;

O direito do patrão de despedir sem indenização nem explicação se chama flexibilização laboral;

A linguagem oficial reconhece os direitos das mulheres entre os direitos das minorias, como se a metade masculina da humanidade fosse a maioria;

Em lugar de ditadura militar, se diz processo.

As torturas são chamadas de constrangimentos ilegais ou também pressões físicas e psicológicas;

Quando os ladrões são de boa família, não são ladrões, são cleoptomaníacos;

O saque dos fundos públicos pelos políticos corruptos atende ao nome de enriquecimento ilícito;

Chamam-se acidentes os crimes cometidos pelos motoristas de automóveis;

Em vez de cego, se diz deficiente visual;

Um negro é um homem de cor;

Onde se diz longa e penosa enfermidade, deve-se ler câncer ou AIDS;

Mal súbito significa infarto;

Nunca se diz morte, mas desaparecimento físico;

Tampouco são mortos os seres humanos aniquilados nas operações militares: os mortos em batalha sã baixas e os civis, que nada têm a ver com o peixe e sempre pagam o pato, danos colaterais;

Em 1995, quando das explosões nucleares da França no Pacífico Sul, o embaixador francês na Nova Zelândia declarou: “Não gosto da palavra bomba. Não são bombas. São artefatos que explodem”;

Chama-se Conviver alguns dos bandos assassinos da Colômbia, que agem sob proteção militar;

Dignidade era o nome de um dos campos de concentração da ditadura chilena e Liberdade o maior presídio da ditadura uruguaia;

Chama-se Paz e Justiça o grupo militar que, em 1997, matou pelas costas quarenta e cinco camponeses, quase todos mulheres e crianças, que rezavam numa igreja do povoado de Acteal, em Chiapas.

(Do livro De pernas pro ar, editora L&PM)
Retirado da Agência Carta Maior

Quando o “erramos” pretende encobrir a fraude

A controvérsia iniciada pela Folha de S.Paulo em 5 de abril, com a extensa matéria que vinculava a atual ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao planejamento do sequestro do então ministro Delfim Netto, em 1969, atingiu um novo patamar com o texto publicado sábado (25/4). O título, oblíquo, dissimula: “Autenticidade de ficha de Dilma não é provada”. Ali o jornal – em matéria enviada pela sucursal do Rio, e não produzida na sede – reconhece dois “erros”: o crédito, como “Arquivo [do] Dops”, dado à reprodução de um documento que, na verdade, fora enviado por e-mail à repórter, e o fato de haver tratado como autêntica uma ficha cuja origem não podia comprovar.

Este Observatório reagiu com agilidade à matéria, acusando no dia seguinte o “erramos envergonhado” e afirmando: “Folha publicou ficha falsa de Dilma”. No entanto, errou, também, duplamente: primeiro, ao dizer que o jornal havia reconhecido ser “falsa” a tal ficha; segundo, e mais importante, ao tratar como “erro” algo que é evidentemente uma fraude. Delimitar com clareza a distinção entre uma coisa e outra é fundamental para uma crítica justa, dadas as implicações – jurídicas, inclusive – que cada uma dessas práticas importa.

As diferenças entre erro e fraude

Erro, como se sabe, é algo casual, involuntário, que “acontece”. Pode ser banal e irrelevante, pode ser grave, gravíssimo e produzir consequências catastróficas, pode resultar de incompetência ou de informações insuficientes, mas será sempre um acidente. É, como se costuma dizer, uma característica da espécie humana. No caso do jornalismo, o ritmo sempre acelerado de produção, aliado ao irracionalismo que domina a competitividade na era do “tempo real”, costumam ser a principal justificativa – quando não a desculpa – para os erros que se multiplicam no noticiário cotidiano. Foi um erro, por exemplo, o anúncio da queda do avião da Pantanal em São Paulo, em maio do ano passado; foi um erro assumir como verdadeira a denúncia da brasileira que teria sido torturada por skinheads na Suíça.

Não é o caso dessa história sobre a ficha da ministra: desde sempre, a Folha sabia da origem do documento e também sabia que não havia confirmado sua autenticidade. No entanto, vendeu-o como fidedigno e falseou a fonte. Não apenas no minúsculo “Arquivo Dops” que aparece como crédito, mas no escancarado FICHA DE DILMA ROUSSEFF NO DOPS, menor apenas que o título da chamada de capa da edição de 5 de abril.

Obrigada a recuar, diante das investigações realizadas por iniciativa da própria Casa Civil, que demonstraram a inexistência daquele modelo de ficha no Arquivo Público de São Paulo, e da carta que a ministra escreveu ao ombudsman, a Folha optou pelo contorcionismo verbal – para não dizer ético – e acusou um singelo “erro técnico” na classificação dos documentos utilizados para a reportagem, que teria originado a identificação equivocada da fonte.

É verossímil que uma reportagem que custou quatro meses de pesquisa – segundo artigo neste mesmo Observatório ["Uma releitura da Folha e da fonte", em 8/4] – possa descurar de algo tão elementar como a catalogação correta daquela ficha?

Pérola de cinismo

Já muito se especulou sobre as intenções dessa reportagem. É muito óbvio que, se o jornal estivesse comprometido com o nobre propósito de zelar pela “memória da ditadura”, não teria qualquer motivo para explorar a figura da ministra: afinal, todas as informações sobre o planejamento do sequestro-que-não-houve foram dadas por Antonio Espinosa, o comandante militar da organização guerrilheira. Como argumentou o ombudsman em sua primeira crítica sobre a matéria, o correto seria utilizar como ilustração a ficha de Espinosa.

Mas quem conhece Espinosa?

Por outro lado, quem desconhece Dilma?

Então é muito óbvio: a título de “memória da ditadura”, o jornal alardeia, jogando com o tamanho das letras: “Grupo de DILMA planejou sequestro de DELFIM NETTO”. E “ilustra” a chamada com a reprodução da tal ficha policial.

É óbvio demais: a publicação de fotos ou cópias de documentos só se justifica como comprovação de fatos. Por isso, precisam ser fidedignos. Porém a Folha decidiu publicar um documento cuja origem desconhece e que “está circulando há mais de um ano pela internet”. Entretanto, só nos diz isso agora, desculpando-se pelo “erro”, que nem foi tão grave assim: afinal, a autenticidade “não pode ser assegurada – bem como não pode ser descartada”.

Esta pérola de cinismo – esse cinismo que campeia nas redações e que exige de todos os que vivem ou passaram por essa experiência um estômago de avestruz para discutir a sério tais argumentos –, esta pérola de cinismo tem, no entanto, efeito oposto ao pretendido: só ajuda a escancarar a fraude, que induz o público a erro e o leva a duvidar do jornal que lê.

Testando hipóteses

Todo mundo sabe que o principal capital de um jornal é a sua credibilidade. Todo mundo sabe que vender gato por lebre é fraude. Nem se fale do ponto de vista ético, mas dos interesses mais comezinhos de sobrevivência, que orientam qualquer comerciante em seus cálculos. Por isso, o espanto: sabendo que seria inevitável a descoberta da fraude, como foi possível tamanha irresponsabilidade?

Talvez a resposta esteja na já famosa teoria do teste de hipóteses, como observaram aqui mesmo, em comentário, o professor Samuel Lima e, em seu blog, o jornalista Luiz Carlos Azenha: a Folha estaria apenas testando a hipótese da autenticidade do documento – bem de acordo, aliás, com outra hipótese, tão cara ao “jornalismo colaborativo”, de publicar primeiro e confirmar depois. De minha parte, sugiro outras duas. A primeira (da matéria original): a principal fonte implicada, uma ministra de Estado, não iria correr atrás da informação; a segunda (do atual “erramos”): o público é idiota.

Tão idiota que nem deve ter notado a ausência de um mísero registro desse “erramos” na capa, como seria compatível com um mínimo critério de proporcionalidade. Tão idiota que pode, por isso mesmo, ser convencido de que a autorregulação é mesmo o melhor caminho para a garantia de uma imprensa livre, democrática e responsável. Tão idiota que não deve achar necessário o esclarecimento cabal desse escândalo.

Por Sylvia Moretzsohn, no Observatório da Imprensa