Para transmitir a propaganda partidária gratuita, as emissoras de rádio e TV recebem da União uma média de R$ 267 milhões por ano. O pagamento sobre o que a legislação do setor, o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), prevê como uma obrigação dos concessionários de radiodifusão é feito através de compensação fiscal no cálculo do Imposto de Renda. As emissoras descontam do lucro auferido – sobre o qual incide o IR – o valor que ganhariam com a comercialização publicitária regular dos minutos usados para a propaganda eleitoral.
Criada pelo CBT, em 1963, a propaganda eleitoral gratuita respondia basicamente a dois princípios. O primeiro deles é político: com a reserva de espaço para todos os partidos, evita-se que o poder econômico determine quais legendas aparecem ou deixam de aparecer na mídia. O segundo diz respeito ao conceito de concessão pública. A compreensão do legislador à época foi de que é permitido ao Estado, gerente do espaço público concedido, requisitar o uso do rádio e da TV para responder a interesses maiores da sociedade.
Os dois princípios passaram incólumes por três décadas de ditadura, mas o segundo não resistiu à abertura democrática. A primeira previsão legal de ressarcimento às emissoras aparece na Lei 7.508/86, que cria regras para a propaganda eleitoral. O artigo foi vetado, mas, nos anos seguintes, o pagamento às TVs e rádios foi garantido nos regulamentos de cada eleição. Até que a Lei Eleitoral de 1997 tornou a compensação fiscal uma regra perene.
Para Bruno Lupion, jornalista e advogado que estudou a questão do direito de antena no Brasil e em outros países, o conjunto CBT e Lei Eleitoral legaliza algo nada razoável. “Não há razoabilidade no ressarcimento pelo uso de um espaço público”, diz.
A comparação feita por Lupion é ilustrativa: em rodovias concedidas à iniciativa privada, ambulâncias e carros da polícia não pagam pedágio. “A lógica é a mesma. A rodovia segue sendo um espaço público e os veículos que prestam um serviço de interesse da sociedade não pagam para circular ali.”
Pagando por um direito
Lupion explica que o horário eleitoral, apesar de não constar com este nome específico na legislação brasileira, pode ser considerado exercício do direito de antena, que é definido como o direito da sociedade comunicar-se através do espectro eletromagnético. A propaganda gratuita, garantida inclusive pela Constituição como um direito dos partidos políticos, seria uma forma de uso público do espectro com a finalidade de promover a democracia.
Exatamente por responder aos interesses da sociedade e, principalmente, por usar um espaço público, o exercício do direito de antena não deveria gerar ressarcimentos às concessionárias. “O problema é que a sociedade brasileira parte do pressuposto de que o canal de rádio e TV não é nosso, do povo, mas da Globo, do SBT, da Record, da Bandeirantes…”, analisa Lupion.
Ano a ano
A legislação eleitoral não diferencia a propaganda partidária, o espaço que toda legenda tem o direito de solicitar anualmente, da propaganda eleitoral. Assim, mesmo em anos sem eleição, os cofres da União ressentem-se do benefício fiscal concedido às emissoras.
Os valores registrados pela Receita Federal, no entanto, mostram que períodos eleitorais valem muito à pena para as rádios e as TVs. Em 2007, quando as empresas pagaram o imposto devido sobre o lucro de 2006 – ano de eleições presidenciais e estaduais –, o valor dos gastos fiscais associados ao horário eleitoral chegou a quase R$ 471 milhões.
A Receita considera como gastos fiscais o que deixa de ser arrecadado com as políticas de benefício. Para 2008, a previsão é que o gasto com a propaganda eleitoral some cerca de R$ 242 milhões.
Cálculo
Como se pode imaginar pelos números da Receita Federal, a fórmula para calcular a compensação fiscal é generosa com as emissoras. Esta fórmula é regulamentada pelo Ministério da Fazenda através de decreto e, desde a promulgação da Lei Eleitoral, houve apenas pequenos ajustes em relação a procedimentos.
A fórmula prevê uma diferenciação entre o horário eleitoral e as inserções de até 1 minutos que são feitas ao longo das programações.
No caso dos blocos, até 25% do tempo usado pelos partidos pode ser contabilizado pelas emissoras como tempo efetivamente utilizado de publicidade, ou seja, como minutos que a emissora deixou de comercializar por conta da transmissão dos programas políticos. Em ano de eleições, o horário eleitoral é dividido em dois blocos de 30 minutos durante o primeiro turno, o que permite que os radiodifusores ponham na conta 15 minutos por dia.
Já as inserções pontuais podem ser contadas integralmente. Novamente, considerando um primeiro turno de eleições, são mais 30 minutos diários ao longo de 45 dias.
Para transformar estes minutos em reais e chegar ao valor que será subtraído do lucro auferido no ano, a base de cálculo é a tabela comercial da emissora no período em que é feita a veiculação da propaganda partidária. O total de minutos utilizados é multiplicado por 80% do valor de tabela, considerando, inclusive, a variação de preços dos horários de veiculação. As tabelas comerciais são fornecidas pelas emissoras.
Por Cristina Charão do Observatório do Direito à Comunicação
Por Mauro Santayana.
Cento e quinze militares norte-americanos, em serviço no Iraque, suicidaram-se no ano passado. Neste ano, até 31 de agosto, foram 62, e há mais 31 casos sob análise. É comum que os suicidas, a fim de preservar o seguro de vida para seus familiares, dissimulem o ato, fazendo-o passar como acidente.
Os volumosos estudos sobre o suicídio (até mesmo o jovem Marx se dedicou ao assunto, ao examinar relatórios policiais de Paris) mostram que é raro o caso em que as causas estejam nas glândulas ou neurônios da pessoa. Elas se devem, quase sempre, aos constrangimentos impostos pela sociedade, que levam à depressão, à humilhação, à vergonha: o suicida se mata por não suportar o meio em que vive. Daí a observação de Chesterton, de que o suicida, ao matar-se, mata o mundo. Em The living room, peça recebida com violência pela crítica britânica, em 1952, Graham Greene discute o tema do pecado e do suicídio. A mensagem moral, que contraria a teologia católica, é a de que, em determinadas situações (no caso, um triângulo amoroso), o suicídio é a única saída para a expiação do sentimento de culpa. Também ali, a heroína se encontrava prisioneira das circunstâncias – em seu caso, as do afeto proibido.
E há os que se matam para não matar. Esse parece ser o caso de mais de 600 militares norte-americanos que se mataram, nos últimos cinco anos, em conseqüência da aventura de Bush, do Pentágono e de Wall Street no Oriente Médio. Há o caso exemplar do coronel Theodore Westhusing, que se matou no dia 5 de junho de 2005, no Iraque. Westhusing era professor de filosofia e especialista em ética militar. Em 2004, convencido de que a guerra era justa, ofereceu-se como voluntário. Com seu curriculum acadêmico e folha de serviços, foi trabalhar diretamente com o alto comando americano, junto ao general David Petraeus, que o encarregou de supervisionar o treinamento de tropas iraquianas para operações especiais anti-terroristas, pela firma privada US Investigation Services.
O coronel descobriu que a empresa cobrava 77 milhões de dólares ao ano e sua única despesa era a do pagamento de 7.500 dólares mensais a cada um dos 15 mercenários israelenses contratados para a tarefa, ou seja, menos de 1.700 mil dólares ao ano, se, por hipótese, receberem 15 salários anuais. Era um caso sujo de corrupção. Mais ainda: observou que poucos trabalhavam, mas se encarregavam de matar civis iraquianos indiscriminadamente.
O coronel denunciou o fato a seus superiores, entre eles o general Petraus, que não lhe deram resposta. Sua última carta aos chefes foi precisa: “Não posso ser parte de uma missão que entranha a corrupção, o abuso dos direitos humanos e a mentira. Chega. Não decidi, voluntariamente, vir ao Iraque para servir de apoio à corrupção, aos mercenários ávidos de dinheiro, aos comandantes interessados apenas em si mesmos. Vim para servir com honra, e me sinto desonrado”.
A guerra pode brutalizar as pessoas – o que ocorre com mais freqüência – ou lhes despertar a consciência humanística mais profunda. Matar em defesa da pátria é um dever que alguns cumprem com angústia. Matar a serviço de interesses econômicos de grandes corporações é outra coisa, conforme as ácidas reflexões dos personagens de Remarque em Nada de novo no front ocidental. Em uma de suas cartas, Lawrence da Arábia narra profundo remorso por ter matado, pessoalmente, um jovem árabe. Confessa que o fez sem necessidade, e descobriu, ao guardar a pistola no coldre, que se estava desumanizando. O mesmo herói, voltando à sua aldeia britânica, desviou abruptamente a motocicleta que montava, para não atingir um menino em sua bicicleta. Perdeu a consciência, para morrer seis dias depois.
Talvez não haja sociedade contemporânea mais alienada do que a norte-americana, embarcada na ilusão do poder sem limites. Mesmo assim, ela descobre, de vez em quando, que seus jovens estão morrendo para que os bilionários continuem usufruindo das riquezas do mundo e de sua arrogância. Isso ocorreu na época do Vietnã, e começa a ocorrer agora, com as manifestações de Saint Paul, na Minnesota, contra a guerra do Iraque e McCain, que a defende. Os suicidas do Iraque (e do Afeganistão) são também mártires dessa resistência contra o desatino americano.
Senado rejeita projeto que permitia operação em rede na Amazônia
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira, 10, projeto de lei que permitiria a transmissão pelas rádios comunitárias de até 15% de sua programação em rede na região Amazônica. A proposta foi recusada por 11 votos a 1. Com isso, mantêm-se as regras vigentes, onde as rádios comunitárias podem operar apenas nas áreas definidas pela autorização.
O projeto era de autoria do senador Geovani Borges (PMDB/AP), que justificou a medida como forma de driblar as distâncias amazônicas, fazendo a informação chegar à regiões “menos favorecidas” . “Consideramos que um sistema de radiodifusão comunitária tecnicamente adequado e socialmente justo deve levar em conta a realidade de cada comunidade”, escreveu o senador em sua justificativa.
A proposta chegou a receber parecer favorável do relator, senador Expedito Júnior (PR/RO). Mas as posições contrárias prevaleceram, como a do senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA). Para o parlamentar, a proposta vai de encontro com a própria definição de “rádio comunitária”, onde a idéia é que a transmissão sirva a áreas restritas.
Da Redação – TELA VIVA News